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O que muda na escala 6x1: tudo sobre a PEC 221/2019

A escala 6x1 — seis dias de trabalho seguidos de um dia de folga, dentro do limite de 44 horas semanais — é legal e vigente no Brasil em 2026. A jornada máxima continua sendo 44 horas por semana e 8 horas por dia, conforme o art. 7º, inciso XIII, da Constituição Federal e o art. 58 da CLT. O que mudou foi o cenário político: a PEC 221/2019 foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 27 de maio de 2026 (461 votos a favor e 19 contra no segundo turno) e desde 28 de maio de 2026 tramita no Senado Federal — mas ainda não é lei. Até que o Senado vote e a PEC seja promulgada pelas Mesas das duas Casas, nenhuma alteração na jornada é obrigatória.

Como funciona a escala 6x1 hoje

Na escala 6x1 vigente, o trabalhador cumpre seis dias consecutivos de trabalho e descansa no sétimo. A jornada diária pode chegar a até 8 horas, respeitando o limite de 44 horas semanais previsto no art. 7º, XIII, da Constituição Federal. O intervalo intrajornada de no mínimo 1 hora é obrigatório para jornadas superiores a 6 horas (art. 71 da CLT), e o intervalo interjornada de no mínimo 11 horas consecutivas entre dois turnos também é garantido pelo art. 66 da CLT. Setores como comércio, hotelaria e alimentação utilizam amplamente essa escala porque ela permite cobrir operações de 7 dias por semana com menor quadro de funcionários. A folga do domingo não é garantida — basta que o trabalhador descanse uma vez a cada sete dias.

O que a PEC 221/2019 propõe e qual é o texto aprovado

A PEC 221/2019 — de autoria inicial dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Erika Hilton (Psol-SP), consolidada no substitutivo do deputado Leo Prates (Republicanos-BA) — propõe o fim do modelo 6x1 e a redução da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas. O texto aprovado pela Câmara prevê que, após a promulgação, o trabalhador da CLT passará a ter duas folgas semanais (uma preferencialmente aos domingos) e a carga horária semanal máxima será reduzida em duas etapas: 42 horas nas primeiras semanas após a publicação (fase de transição de dois meses) e 40 horas definitivamente a partir do 14º mês. Durante a transição de 42 horas, convenções e acordos coletivos poderão ampliar a jornada diária para viabilizar a distribuição da carga. O texto também prevê uma exceção para trabalhadores com diploma de nível superior e salário acima de 2,5 vezes o teto do INSS (aproximadamente R$ 21.188,87 em 2026).

Cronograma de transição previsto (se a PEC for promulgada)

Se a PEC for aprovada pelo Senado sem alterações e promulgada pelas Mesas das duas Casas, o cronograma de transição previsto no texto é: (1) nos dois primeiros meses após a publicação, a jornada máxima semanal passa de 44 para 42 horas, com duas folgas semanais; (2) a partir do 14º mês da promulgação, a jornada cai para 40 horas semanais definitivas, em cinco dias de trabalho com dois de descanso. Os divisores de jornada para cálculo do valor-hora também mudam: de 220 (para 44h/semana) para 210 (fase 42h) e para 200 (fase 40h). O banco de horas e os acordos individuais e coletivos continuam válidos conforme o art. 59, §§2º a 6º, da CLT pós-Reforma Trabalhista. Enquanto a PEC tramitar no Senado — passando pela CCJ e por dois turnos em Plenário, com quórum de 3/5 (49 votos) — não há cronograma oficial de votação. O relato público mais recente é do senador Humberto Costa (PT-PE), que expressou esperança de votação antes do recesso de julho de 2026, mas isso é uma expectativa, não uma decisão de pauta.

Diferença entre escala 6x1 e 5x2 na prática

Na escala 5x2, o trabalhador trabalha cinco dias por semana e tem dois dias de folga. Com 40 horas semanais, a jornada diária típica é de 8 horas por dia nos cinco dias trabalhados. Em relação à escala 6x1 com 44 horas semanais, a redução é de 4 horas por semana por funcionário — o equivalente a quase meio turno. Para empresas que operam 7 dias por semana (como comércio, restaurantes e hotéis), essa diferença significa que o mesmo nível de cobertura exige um quadro maior de funcionários, já que cada um estará disponível em menos dias. A alternativa ao aumento do quadro é o pagamento de horas extras, com adicional mínimo de 50% (art. 59, §1º, CLT) nos dias úteis e de 100% em domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória (jurisprudência consolidada, Súmula 444 TST para escalas 12x36). A calculadora disponível neste site permite simular os dois cenários — contratar ou pagar horas extras — para qualquer setor e regime tributário.

O que a calculadora usa como padrão

Enquanto a PEC não for promulgada, a calculadora deste site usa a jornada legal vigente de 44 horas semanais e o divisor de jornada 220 para todos os cálculos de valor-hora. Os parâmetros de encargos refletem as alíquotas de 2026: salário mínimo de R$ 1.621,00 (Decreto nº 12.797, de 23/12/2025), teto do INSS de R$ 8.475,55 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9/01/2026) e FGTS de 8% (art. 15 da Lei 8.036/1990). O custo estimado por regime tributário leva em conta INSS patronal 20% (art. 22, I, Lei 8.212/1991), RAT/SAT de 1 a 3% × FAP e Terceiros ~5,8% para empresas no Lucro Presumido/Real, e apenas FGTS 8% + provisões para empresas no Simples Nacional (Anexos I, II, III e V), onde INSS patronal, RAT e Terceiros já estão incluídos no DAS (Lei Complementar 123/2006).

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